Recomenda ao Governo que aumente extraordinariamente em 2011 em 2,2% as pensões do regime geral com menos de 15 anos de carreira contributiva, as pensões do regime especial de Segurança Social das actividades agrícolas e as pensões do regime não contributivo e equiparados.
Recomenda ao Governo que aumente extraordinariamente em 2011 em 2,2% as pensões do regime geral com menos de 15 anos de carreira contributiva, as pensões do regime especial de Segurança Social das actividades agrícolas e as pensões do regime não contributivo e equiparados.
Recomenda ao Governo que aumente extraordinariamente em 2011 em 2,2% as pensões do regime geral com menos de 15 anos de carreira contributiva, as pensões do regime especial de Segurança Social das actividades agrícolas e as pensões do regime não contributivo e equiparados.
Recomenda ao Governo que aumente extraordinariamente em 2011 em 2,2% as pensões do regime geral com menos de 15 anos de carreira contributiva, as pensões do regime especial de Segurança Social das actividades agrícolas e as pensões do regime não contributivo e equiparados.
Recomenda ao Governo que aumente extraordinariamente em 2011 em 2,2% as pensões do regime geral com menos de 15 anos de carreira contributiva, as pensões do regime especial de Segurança Social das actividades agrícolas e as pensões do regime não contributivo e equiparados.
Recomenda ao Governo que aumente extraordinariamente em 2011 em 2,2% as pensões do regime geral com menos de 15 anos de carreira contributiva, as pensões do regime especial de Segurança Social das actividades agrícolas e as pensões do regime não contributivo e equiparados.
Recomenda ao Governo que aumente extraordinariamente em 2011 em 2,2% as pensões do regime geral com menos de 15 anos de carreira contributiva, as pensões do regime especial de Segurança Social das actividades agrícolas e as pensões do regime não contributivo e equiparados.