Institui para o Governo a obrigatoriedade de apresentação anual à Assembleia da República de um relatório sobre a situação do País em matéria de droga, álcool e toxicodependências (3ª Alteração à Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes).
Criação da unidade local de saúde do Alto Tâmega e medidas urgentes para o Hospital de Chaves.
Institui para o Governo a obrigatoriedade de apresentação anual à Assembleia da República de um relatório sobre a situação do País em matéria de droga, álcool e toxicodependências (3ª Alteração à Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes).
Criação da unidade local de saúde do Alto Tâmega e medidas urgentes para o Hospital de Chaves.
Recomenda o apoio à candidatura da Arrábida a Património Mundial da Unesco.
Recomenda o apoio à candidatura da Arrábida a Património Mundial da Unesco.