Recomenda ao Governo que promova acções de sensibilização no sentido de evitar discriminação dos doentes portadores de Esclerose Múltipla e que promova mecanismos de adequação dos tempos de trabalho à incapacidade gerada pela doença.
Recomenda ao Governo que promova acções de sensibilização no sentido de evitar discriminação dos doentes portadores de Esclerose Múltipla e que promova mecanismos de adequação dos tempos de trabalho à incapacidade gerada pela doença.
Recomenda ao Governo que promova acções de sensibilização no sentido de evitar discriminação dos doentes portadores de Esclerose Múltipla e que promova mecanismos de adequação dos tempos de trabalho à incapacidade gerada pela doença.
Recomenda ao Governo que promova acções de sensibilização no sentido de evitar discriminação dos doentes portadores de Esclerose Múltipla e que promova mecanismos de adequação dos tempos de trabalho à incapacidade gerada pela doença.
Recomenda ao Governo que promova acções de sensibilização no sentido de evitar discriminação dos doentes portadores de Esclerose Múltipla e que promova mecanismos de adequação dos tempos de trabalho à incapacidade gerada pela doença.
Recomenda ao Governo que promova acções de sensibilização no sentido de evitar discriminação dos doentes portadores de Esclerose Múltipla e que promova mecanismos de adequação dos tempos de trabalho à incapacidade gerada pela doença.
Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que "Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto".