Recomenda ao Governo a exigência do respeito pelo Direito Internacional e pelos Direitos Humanos no Sahara Ocidental.
Recomenda ao Governo a exigência do respeito pelo Direito Internacional e pelos Direitos Humanos no Sahara Ocidental.
Recomenda ao Governo a exigência do respeito pelo Direito Internacional e pelos Direitos Humanos no Sahara Ocidental.
Recomenda ao Governo a exigência do respeito pelo Direito Internacional e pelos Direitos Humanos no Sahara Ocidental.
Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho).
Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho).
Recomenda ao Governo a exigência do respeito pelo Direito Internacional e pelos Direitos Humanos no Sahara Ocidental.