CDS-PP

Apreciação Parlamentar

Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que "Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto".

CDS-PP

Projecto de Resolução

Recomenda ao Governo melhoria da qualidade dos serviços de Justiça e de Segurança na Região Autónoma da Madeira.

CDS-PP

Apreciação Parlamentar

Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que "Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto".

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Apreciação Parlamentar

Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que "Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto".

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Apreciação Parlamentar

Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que "Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto".

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Projecto de Resolução

Recomenda ao Governo melhoria da qualidade dos serviços de Justiça e de Segurança na Região Autónoma da Madeira.

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Apreciação Parlamentar

Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que "Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto".

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