Recomenda ao Governo que promova a utilização sustentável dos solos rurais.
Donativos atribuidos pelas pessoas singulares residentes em território nacional.
Fixa em 21,5%, a taxa aplicável às Mais -Valias Mobiliárias Tributadas em sede de IRS (Altera o Código do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro).
Recomenda ao Governo que disponibilize, com carácter de urgência, e em tempo útil, os apoios financeiros e outros necessários, à população afectada pelo tornado que ocorreu nos concelhos do centro da país.
Recomenda ao Governo que promova a utilização sustentável dos solos rurais.