Altera o Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de Abril, repondo a legalidade na relação de trabalho dos ajudantes familiares.
Antecipação da idade de reforma e aposentação por velhice, sem penalização, para trabalhadores com deficiência visual.
Adopta medidas de combate aos falsos recibos verdes e institui justiça nas contribuições dos trabalhadores independentes.
Aprova um plano ferroviário nacional capaz de enfrentar os desafios da modernização e do crescimento para o século XXI.
Antecipação da idade de reforma e aposentação por velhice, sem penalização, para trabalhadores com deficiência visual.