Regime de comparticipação de medicamentos destinados a portadores de Ictiose.
Recomenda ao Governo a criação de Centro de Investigação de Ensaios Clínicos.
Recomenda ao Governo que tome medidas relativas ao cumprimento da legislação respeitante à distribuição da publicidade do Estado pela Imprensa Regional e Local.
Recomenda ao Governo que a competência para a concessão da nacionalidade por naturalização seja reposta no serviço de estrangeiros e fronteiras.
Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que "Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
Decreto-lei n.º 83/2010, de 13 de Julho, que "Atribui ao Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., a competência para o desenvolvimento de novas aplicações informáticas no âmbito da actividade dos tribunais judiciais, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica desse Instituto".
Decreto-lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro".