Não agravamento das taxas de tributação autónoma em função da apresentação de prejuízos.
Cria o regime de integração dos psicólogos contratados nas escolas públicas e determina a realização de um concurso de colocação de psicólogos escolares.
Não agravamento das taxas de tributação autónoma em função da apresentação de prejuízos.
Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, que "actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública".
Define o regime jurídico da psicologia em contexto escolar, bem como o regime de contratação e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia educacional e profissionais das ciências da educação nos estabelecimentos públicos de ensino.