Elaboração de uma auditoria que permita aferir o custo médico, por aluno, no presente ano lectivo, nas escolas públicas do país.
Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes.
Introduz um limite na dedução de prejuizos fiscais de 50% dos lucros tributáveis.
Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas prevenindo a corrupção e o abuso do poder.