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. Promover a qualificação, fazendo com que cada trabalhador tenha um mínimo anual de 20 horas de formação profissional certificada;
. Ajudar os cinco grupos com necessidades especiais (pessoas com deficiência; desempregados na segunda metade da vida activa; mulheres desempregadas com baixos níveis de escolarização ou empregadas em sectores económicos em risco de redução; desempregados dos 19 aos 24 anos com a escolaridade mínima obrigatória e os detentores de títulos do ensino superior). |
. Criar novos postos de trabalho, privilegiando a qualificação dos recursos humanos, o combate ao desemprego jovem, o desemprego qualificado e o desemprego de longa duração;
. Cumprimento da legislação laboral e resposta às novas necessidades da organização do trabalho, do reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional. |
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. Adopção de medidas de combate à deslocalização de empresas para fora do país;
. Redução faseada do horário laboral para as 35 horas, sem perda de salário;
. Fiscalização pela Inspecção Geral do Trabalho do cumprimento da legislação laboral e dos contratos colectivos de trabalho;
. Participação de cada trabalhador em acções de formação contínua e direito a um mínimo anual de 20 horas certificada. |
. Revogação do Código do Trabalho. Estabelecimento de medidas de emergência com vista à criação de emprego. |
. Revogação do Código do Trabalho;
. Desenvolvimento da formação e qualificação dos activos, dos desempregados e dos inactivos, para melhorar a qualidade do emprego;
. Promover um "Programa de Urgência" para a criação de emprego, com apoios fiscais e subsídios para os distritos mais atingidos;
. Revogação das actuais leis de subsídio de desemprego, de modo a que os trabalhadores desempregados tenham acesso aos subsídios. |