Decreto-lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro".
Recomenda ao Governo a criação de Centro de Investigação de Ensaios Clínicos.
Recomenda ao Governo que tome medidas relativas ao cumprimento da legislação respeitante à distribuição da publicidade do Estado pela Imprensa Regional e Local.
Recomenda ao Governo que a competência para a concessão da nacionalidade por naturalização seja reposta no serviço de estrangeiros e fronteiras.
Redução do número de elementos do Conselho de Administração da Metropolitano de Lisboa, EPE.
Segunda alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro. alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro.