Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, alterado pela lei n.º 50/2008, de 27 de Agosto, que "Regula a atribuição de um subsidio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da madeira" de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos.
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, alterado pela lei n.º 50/2008, de 27 de Agosto, que "Regula a atribuição de um subsidio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da madeira" de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos.
Recomenda ao Governo que adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua abrangência territorial.