Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que "Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro"
Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que "Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro"
Pela requalificação e modernização da infraestrutura e pela introdução de um serviço de qualidade na Linha do Oeste.
Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que "Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro"
Altera pela décima quinta vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacianetes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a Mefedrona às substancias da Tabela II-A Anexa ao Decreto-Lei.
Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que "Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro"
Pela requalificação e modernização da infraestrutura e pela introdução de um serviço de qualidade na Linha do Oeste.