Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que "Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa.
Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que "Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa.
Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que "Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa.
Recomenda a regulação da actividade dos estabelecimentos de criação, fornecimento e utilização de animais para fins experimentais, a promoção dos principios dos 3R (substituição, redução e aperfeiçoamento) e a criação de um centro 3R.
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril, que "Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E.P.E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro.
Recomenda a regulação da actividade dos estabelecimentos de criação, fornecimento e utilização de animais para fins experimentais, a promoção dos principios dos 3R (substituição, redução e aperfeiçoamento) e a criação de um centro 3R.