Recomenda a regulação da actividade dos estabelecimentos de criação, fornecimento e utilização de animais para fins experimentais, a promoção dos principios dos 3R (substituição, redução e aperfeiçoamento) e a criação de um centro 3R.
Recomenda ao Governo que intervenha junto da Rede Eléctrica Nacional no sentido de implementar o traçado apresentado no estudo do impacto ambiental de Fevereiro de 2009, com as rectificações propostas e consensualmente aceites ou considere outras soluções alternativas existentes e que não colidem com os interesses dos residentes nem comprometem projectos de interesse para o desenvolvimento local.
Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que "Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro".
Recomenda a regulação da actividade dos estabelecimentos de criação, fornecimento e utilização de animais para fins experimentais, a promoção dos principios dos 3R (substituição, redução e aperfeiçoamento) e a criação de um centro 3R.