Recomenda ao Governo que suspenda por um período mínimo de três anos o projecto de construção de uma linha de alta velocidade entre Lisboa e Madrid.
Alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, estabelecendo a possibilidade de as imagens obtidas por videovigilância serem usadas como meio de prova.
Recomenda ao Governo que suspenda por um período mínimo de três anos o projecto de construção de uma linha de alta velocidade entre Lisboa e Madrid.
Recomenda ao Governo que suspenda por um período mínimo de três anos o projecto de construção de uma linha de alta velocidade entre Lisboa e Madrid.
Alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, estabelecendo a possibilidade de as imagens obtidas por videovigilância serem usadas como meio de prova.
Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal.
Alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, estabelecendo a possibilidade de as imagens obtidas por videovigilância serem usadas como meio de prova.