Determina a aplicação extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos económicos. Elimina os benefícios fiscais concedidos ao sector bancário e financeiro com actividade na Zona Franca da Madeira.
Cria um novo imposto sobre operações realizadas no mercado de valores mobiliários e sobre certas transferências financeiras para o exterior.
Instituição do princípio de isenção do pagamento de taxas por parte da população residente nas áreas protegidas.
Instituição do princípio de isenção do pagamento de taxas por parte da população residente nas áreas protegidas.
Instituição do princípio de isenção do pagamento de taxas por parte da população residente nas áreas protegidas.
Instituição do princípio de isenção do pagamento de taxas por parte da população residente nas áreas protegidas.
Instituição do princípio de isenção do pagamento de taxas por parte da população residente nas áreas protegidas.