Determina um prazo máximo de 2 dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais.
Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de Maio, "Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, destinada ao reforço da intervenção do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca"
Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de Maio, "Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, destinada ao reforço da intervenção do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca"
Determina um prazo máximo de 2 dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais.
Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de Maio, "Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, destinada ao reforço da intervenção do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca"
Determina um prazo máximo de 2 dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais.
Decreto-Lei n.º 46/2010, de 7 de Maio, "Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, destinada ao reforço da intervenção do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca"