Sobre a inclusão dos desportos praticados na via pública o regime constante no Decreto-Lei n.º 238/92, de 29 de Outubro, no que se relaciona com a obrigatoriedade de policiamento e ausência de apoio por parte dos jogos sociais.
Sobre a criação de uma estrutura independente para a concepção de exames nacionais.
Sobre a liberdade de escolha para as famílias, relativamente ao preenchimento dos tempos livres dos filhos que frequentam o 1º Ciclo .
Recomenda ao Governo que introduza no 3.º ciclo do ensino básico das escolas nacional uma formação de frequência obrigatória em suporte básico de vida