Recomenda ao Governo que suspenda por um período mínimo de três anos o projecto de construção de uma linha de alta velocidade entre Lisboa e Madrid.
Recomenda ao Governo que suspenda por um período mínimo de três anos o projecto de construção de uma linha de alta velocidade entre Lisboa e Madrid.
Recomenda ao Governo que suspenda por um período mínimo de três anos o projecto de construção de uma linha de alta velocidade entre Lisboa e Madrid.
Recomenda ao Governo que suspenda por um período mínimo de três anos o projecto de construção de uma linha de alta velocidade entre Lisboa e Madrid.
Altera o período das férias judiciais e revoga o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril.
Altera o Código Penal, em matéria de crime continuado e liberdade condicional, e o Código de Execução das Penas e medidas privativas da liberdade, em matéria de regime aberto no exterior e licenças de saída jurisdicionais.