Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro que "Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro".
Recomenda ao Governo que garanta, durante o ano 2011, um período de transição entre o novo modelo de inquérito e o antigo modelo de inquérito levados a cabo pelo Instituto Nacional de Estatistica, permitindo assim a comparação dos dados do desemprego.
Pela requalificação e modernização da infraestrutura e pela introdução de um serviço de qualidade na Linha do Oeste.
Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que "Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro"
Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que "Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro"
Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, que "actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública".
Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro que "Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro".