Decreto-Lei n.º 3/2011, de 6 de Janeiro, que "Institui o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro"
Recomenda ao Governo que assegure a construção do novo Hospital Pediátrico de Lisboa num edifício independente inserido no campus do Hospital de Todos-os-Santos.
Estabelece o processo de orçamentação de base zero e cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo.
Recomenda ao Governo que assegure a construção do novo Hospital Pediátrico de Lisboa num edifício independente inserido no campus do Hospital de Todos-os-Santos.
Recomenda ao Governo a manutenção do serviço regional ferroviário no Ramal de Cáceres.
Recomenda ao Governo que assegure a construção do novo Hospital Pediátrico de Lisboa num edifício independente inserido no campus do Hospital de Todos-os-Santos.
Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro que "Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro".