Recomenda ao Governo a manutenção do serviço regional ferroviário no Ramal de Cáceres.
Recomenda ao Governo que assegure a construção do novo Hospital Pediátrico de Lisboa num edifício independente inserido no campus do Hospital de Todos-os-Santos.
Recomenda ao Governo a manutenção do serviço regional ferroviário no Ramal de Cáceres.
Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro que "Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro".
Estabelece o processo de orçamentação de base zero e cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo.
Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que "Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro".