Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.