Preços da Energia compatíveis com o poder de compra dos portugueses e a produtividade da economia nacional.
Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 3/2011, de 6 de Janeiro que, institui o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.
Define um regime de acompanhamento e controlo da evolução dos preços de combustíveis.
Estabelece a realização em 2011 de um concurso de colocação de docentes para o ingresso na carreira e para a mobilidade.
Revoga o mecanismo de remuneração da garantia de potência disponibilizada pelos centros electroprodutores em regime ordinário.
Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 3/2011, de 6 de Janeiro que, institui o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.