Eduardo Cintra Torres

Três Medidas para Melhorar a Televisão de Imediato


Falando sobre o estado da TV, o deputado Manuel Maria Carrilho disse recentemente que chegava de palavras - é preciso acção. E, assim, mais uma vez graciosamente, sem ter os honorários de Suas Excelências nem automóvel de dez mil contos com motor à altura do peso do veículo, o Olho Vivo aqui oferece aos representantes da nação três ideias (um bem escasso em certos hemicérebros) para os 230 deputados debaterem e, se acharem bem, aprovarem. Vamos a isso! Toca a agir! É a hora!

Medida nº1: cumprimento de horários. Os operadores de TV passam a estar obrigados a cumprir com grande rigor os horários que apresentam publicamente aos portugueses.

Esta medida é fundamental. O incumprimento de horários é a maior queixa expressa publicamente pelos espectadores. O cumprimento de horários seria, por si só, um passo enorme para melhorar o fluxo televisivo, mas além disso teria consequências incrivelmente positivas para o próprio conteúdo da programação dos vários canais.

O cumprimento de horários é uma medida de qualidade de serviços essencial. A CP é muito melhor para os seus clientes quando cumpre horários do que quando não cumpre, mesmo que os comboios, o pessoal e os restantes serviços sejam exactamente os mesmos.

Não há justificação aceitável para os operadores de canais generalistas não cumprirem os horários a que eles próprios se comprometeram. As rádios são grandes cumpridoras dos seus horários. Canais de TV como a SIC Notícias também cumprem. Dado que não os cumprem, os quatro canais generalistas de TV têm de ser obrigados pelo Estado a fazê-lo.

Como fazer cumprir a medida nº1? Os operadores anunciam a sua programação, com os horários. O incumprimento implica multas em dinheiro. A soma de incumprimentos injustificados contará para a avaliação do operador a quem o Estado emprestou as frequências para emitir.

Medida nº2: cumprimento da programação. Os operadores são obrigados a cumprir a lista de programas anunciada publicamente com uma antecedência de 48 horas.

Esta medida é igualmente fundamental. Existe em Espanha e teve resultados muito positivos. Excepto em caso de força maior (notícia nacional ou internacional importante de política, de protecção civil, catástrofe, etc.), o Estado, em representação da sociedade, não deve aceitar a mínima alteração à grelha anunciada. A contraprogramação é o nome bonito do incumprimento selvagem da programação prometida aos espectadores. Tem de acabar. Todas as actividades que implicam serviços ao público dentro de horários têm de cumpri-los, seja no comércio, nos transportes, nas repartições ou na televisão privada ou pública.

A imposição desta medida pelo Estado deve ser radical. É importantíssima para fazer melhorar a qualidade da televisão.

Como fazer cumprir a medida nº2? Anunciada a programação com 48 horas de antecedência, ela tem de ser cumprida. Não podem aparecer programas imprevistos, desaparecer programas anunciados, prolongar-se programas para além das horas indicadas. O incumprimento implicará multas graves em dinheiro e também a soma de incumprimentos injustificados contará para a avaliação do operador.

Medida nº 2 e : proibição absoluta de colocar programas nos intervalos de outros programas. A integridade temporal de um programa deve ser escrupulosamente seguida, quer por respeito aos espectadores, quer por respeito aos autores.

Medida nº3: rigor absoluto nos intervalos para publicidade. Os intervalos devem ter uma duração máxima rigorosa. A misturada das autopromoções com publicidade serve apenas para permitir colocar mais publicidade no mesmo intervalo. Os intervalos de 20 e de 25 minutos têm de desaparecer da televisão. É um desrespeito pelos espectadores. É a mesma coisa que um comboio parar 20 minutos num apeadeiro em vez do minuto previsto. Cada intervalo para publicidade e autopromoção não deveria ter mais do que determinada duração (dez minutos, com autorização para 14 minutos no mês de Dezembro, por exemplo). O máximo de publicidade por hora seria de 20 minutos (e 28 minutos em Dezembro), distribuídos por dois a quatro intervalos no máximo.

Como fazer cumprir a medida nº3? Multas por cada incumprimento, de valor mais alto do que o da publicidade arrecadada na prevaricação.

Estas medidas são simples e regulatórias. Não implicam qualquer tipo de censura. Não implicam subjectividade, opiniões pessoais, valores morais, questões políticas. Não obrigam à acção judicial (a matéria de facto não permite interpretações desviantes), excepto como recurso. Não interferem com a programação. Não apontam o dedo aos operadores por causa do pontapé do Marco ou dos pais da Margarida. Não obrigam a discutir questões de programação e de conteúdo entre a Alta-Autoridade e os operadores. Não implicam diálogos de surdos. Limitam-se a estabelecer normas de funcionamento técnico, tal como sucede com a CP, a hotelaria ou o comércio.

São medidas muito pragmáticas que, sendo cumpridas, não só constituíam em si mesmas uma melhoria automática da qualidade da televisão como - estou convencido - permitiriam aos próprios operadores reiniciar uma caminhada por programas mais bem construídos, pensados e realizados.

Como fazer cumprir? Ou a Alta-Autoridade ou outra instituição qualquer teria um corpo de verificação técnica do cumprimento das três medidas. Em caso de incumprimento, a Alta-Autoridade ou outra entidade teria autoridade para de imediato aplicar as sanções e verificar o cumprimento dessas sanções.

É irrelevante se já há medidas semelhantes nas leis actuais. O contrato social entre a sociedade, representada pelo Estado, e os operadores de TV deve ser renovado nestas pequenas medidas de grande impacto. Se o Parlamento e o Governo não conseguirem aprovar e fazer cumprir normas tão simples como estas é porque já não funcionam e têm de ser substituídos.