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Critérios para publicação de cartas ao director
Fevereiro 2005

Principais razões da não publicação de uma Carta ao Director

- Cartas demasiado longas
- Cartas de conteúdo incompreensível, ambíguo ou irrelevante
- Falta de actualidade
- Texto contendo acusações de ordem criminal a terceiros
- Texto contendo linguagem grosseira
- Textos mal estruturados, com má pontuação e erros ortográficos, cuja publicação obrigaria a uma reescrita total
- Assinaturas de carácter jocoso ou evidentemente falsas
- Endereços não válidos, localidades inexistentes
- Cartas cujos autores solicitam o anonimato mas que não nos fornecem dados que permitam a sua identificação pelo jornal.

Critérios de edição e publicação das Cartas ao Director

Critérios de ordem geral

- O PUBLICO publica cartas dos seus leitores para que estes possam exprimir a sua opinião sobre a actualidade, difundir informação que considerem relevante para os outros leitores e comentar a própria abordagem noticiosa feita pelo PÚBLICO.

- As cartas apenas são publicadas após uma aprovação da Direcção Editorial do PUBLICO. Essa avaliação e aprovação podem demorar mais ou menos tempo conforme a disponibilidade da equipa editorial. Este processo não é acelerado (pelo contrário) pela repetição do envio.

- O período de tempo que medeia entre a recepção de uma carta e a sua publicação é, em geral, inferior a uma semana. Caso uma carta não seja publicada passadas duas semanas após o seu envio, isso significa que ela provavelmente não será publicada.

- O PUBLICO reserva-se o direito de editar as cartas recebidas, respeitando escrupulosamente o seu conteúdo.

- O PUBLICO reserva-se o direito de publicar ou não as cartas recebidas seleccionando-as segundo os seus critérios de relevância, actualidade/oportunidade, interesse e qualidade.

- A avaliação da qualidade de uma carta incide principalmente sobre o fundo e só secundariamente sobre a sua forma. Em qualquer circunstância é irrelevante o sentido da opinião manifestada pelo leitor, mas não é irrelevante a argumentação que usa para a justificar.

- O PÚBLICO tem uma preocupação de diversidade na escolha das cartas que publica, de forma a representar com a maior fidelidade possível o leque de opiniões recebidas.

- Por regra o PÚBLICO tenta publicar as cartas que criticam a sua abordagem noticiosa.

- Uma carta publicada pode merecer uma resposta da Direcção Editorial, de um Editor, ou de um jornalista que sejam interpelados directamente por ela. Estas respostas podem ser assinadas pelo jornalista que as redigiu ou pela Direcção Editorial.

- As respostas a cartas apenas devem incidir sobre a matéria de facto referida na carta e apenas devem conter matéria de facto. O jornalista autor da resposta não deve tecer considerações sobre as opiniões manifestadas nas cartas recebidas.

Alguns conselhos quanto ao estilo e conteúdo

- As cartas devem ser escritas numa linguagem clara e concisa. Prefira frases curtas e exponha o seu pensamento da forma mais clara possível. Muitas das cartas que nos são enviadas são recusadas por o seu sentido ser incompreensível ou ambíguo. É preferível não usar um registo irónico, pois a sua carta pode ser mal interpretada.

- Não são publicadas cartas que contenham acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira, incitações ao ódio ou à violência ou que preconizem violações dos direitos humanos. Em certos casos excepcionais pode ser decidido cortar a expressão problemática (nunca essencial para o pensamento) e publicar o comentário assim editado.

- Não são publicadas cartas escritas em maiúsculas nem é permitida a utilização de maiúsculas para destacar nomes ou outros elementos de um texto.

- Não são publicadas cartas de conteúdo comercial/publicitário (Compre Bicicletas ZZZ) ou partidário/propagandístico (Vota Partido XXX!).

- Não são publicadas cartas com mais de 1.500 caracteres.

Assinaturas

- As cartas devem ser assinadas de forma clara. As Cartas ao Director do PÚBLICO visam incentivar a expressão livre da opinião dos cidadãos, o debate crítico da actualidade, a troca de ideias e a assunção pública de posições de uma forma livre e civicamente madura. A identificação dos autores das cartas deve ser a regra e a sua não identificação uma excepção.

- O PÚBLICO pode entender publicar uma carta de um leitor sob anonimato. A quem escolha esta opção o PÚBLICO garante a não divulgação dos dados que nos sejam fornecidos como a verdadeira identidade do leitor, usando como assinatura a expressão “Leitor devidamente identificado”. O PÚBLICO considera a possibilidade de proteger a identidade do autor de uma carta como um direito dos leitores e uma necessidade para garantir a livre expressão de todas as opiniões em casos sensíveis. Sempre que essa necessidade não exista, o PÚBLICO insta os seus leitores a assinar as suas cartas com a sua verdadeira identidade.

- Para publicar uma carta sob anonimato, o PÚBLICO exige o nome, morada, contacto telefónico e número de Bilhete de Identidade do leitor.

Outras recomendações

- Não use abreviaturas como as usadas nos telemóveis.

- Não repita o envio da sua carta. Essa prática não permite acelerar o processo de publicação. Pelo contrário, torna mais lento o processo de leitura e avaliação pois obriga-nos a comparar versões para detectar eventuais alterações.

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Foto: Pete Souza/White House/Reuters

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