Porquê?
Em Portugal ocorrem naturalmente três espécies de abutres (o Grifo Gyps fulvus, o Abutre-Negro Aegypius monachus e o Abutre-do-Egipto Neophron percnopterus) entre outras aves com hábitos necrófagos (nomeadamente a Águia–imperial Aquila heliaca ). À medida que as actividades agro-pecuárias foram alterando os ecossistemas naturais, reduzindo a abundância das suas presas naturais (na sua maioria Veado e Javali), estas espécies adaptaram-se às disponibilidades alimentares criadas pelo homem, com os animais domésticos associados à silvopastorícia a representar em algumas zonas do país, a maioria da dieta alimentar destas aves ameaçadas.
Nas últimas décadas a legislação sanitária tem sido cada vez mais restritiva obrigando a que a eliminação dos animais mortos se faça de forma a evitar a permanência das carcaças nos campos, o que está a levar à diminuição dos recursos alimentares dísponíveis para estas aves. Com as recentes alterações legislativas comunitárias decorrentes da crise da encefalopatia espongiforme (doença das vacas loucas), foram criados sistemas de recolha de animais mortos, retirando assim dos campos centenas de toneladas de carcaças, diminuindo ainda mais as disponibilidades alimentares.
Acresce ainda o facto de que os envenenamentos nos campos continuam a ser uma prática corrente, ainda que proibida, sendo estas aves uma das principais vitimas deste tipo de ocorrência.
Perante estes factos tem sido prática em todas as regiões onde se pretende proteger e incrementar as populações de abutres, proceder à instalação de campos de alimentação que possam constituir um ponto de alimentação suplementar e ao mesmo tempo livre dos perigos do envenenamento.
O que são?
Os alimentadores de aves necrófagas são locais com acesso condicionado onde são depositadas carcaças de animais com o objectivo de disponibilizar alimento para as aves necrófagas ameaçadas.
Os alimentadores estão regulamentadas pelo Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002 que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano reforçado pela decisão da comissão 2003/322/CE de 12 de Maio realtiva à alimentação de aves necrófagas e ainda pelo dec. lei nº 204/90 de 20/06 que estabelece as normas de instalação destas infra-estruturas no nosso País.
No caso de Portugal o regulamento permite a criação de alimentadores para aves necrófagas das seguintes espécies: Grifo comum (Gyps fulvus), Abutre-preto (Aegypius monachus), Abutre-do-egipto (Neophron percnopterus) e Águia real (Aquila chrysaetos), devidamente enquadrados em programas de conservação para as espécies alvo. |