Espanha: Falsificação de passaportes
só é crime se decorrer em território espanhol
Quinta-feira,
14 de Junho de 2001
O caso dos passaportes falso poderá ter novos desenvolvimentos
em Espanha. De acordo com informações de fontes
jurídicas ao "Deporweb.com", "só
se considera crime a falsificação de um documento
público se esta tiver ocorrido em Espanha e não
fora do país, apesar de os documentos terem sido utilizados
em território espanhol".
A Real Federação Espanhola
de Futebol (RFEF) encetou uma investigação em
larga escala e forneceu às autoridades os documentos
de diversos jogadores não comunitários. Judicialmente,
já há condições para se avançar
com inquéritos aos casos do paraguaio Délio
César Toledo (Espanyol), com um passaporte espanhol
falso, o brasileiro Sandro Marques Santos (Badajoz), com passaporte
português, o costa-marfinense Idrissa Keita (Oviedo),
com documentos franceses, o argentino Gustavo Javier Bartlet
(Rayo Vallecano), com um passaporte italiano, e o brasileiro
João Menezes Becerra "Barata" (Tenerife),
igualmente com documentos de origem italiana. Estes últimos
já tinham sido suspensos pela RFEF.
Caso se prove a culpa dos jogadores na
obtenção dos passaportes, e se a infracção
tiver ocorrido em Espanha, sujeitam-se a uma pena de prisão
de seis meses a três anos, com pena suspensa se a sentença
foi inferior a dois anos e não existirem antecedentes
criminais. Os jogadores sujeitam-se também a serem
acusados por se encontrarem irregularmente em território
espanhol.
Álvaro Maior e Dermival Almeida
"Baiano" poderão ser acusados desta última
infracção. Os dois brasileiros do Las Palmas
inscreveram-se nas provas desportivas com passaportes portugueses
falsos e foram suspensos pela RFEF por seis meses e a Delegação
do Governo nas Canárias sacou-lhes as autorizações
de residência, até que o inquérito aberto
pelo Ministério do Interior seja concluído.


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