Glossário
Terça-feira, 18 de Setembro de 2001

Sobreendividamento: também designado por insolvência ou falência dos consumidores, corresponde a situações em que o devedor se vê impossibilitado - de uma forma durável ou estrutural - de pagar o conjunto das suas dívidas.

Incumprimento: designa casos de não pagamento da dívida, seja qual for o motivo que o justifica.

Taxa de endividamento: rácio entre o montante total do crédito por liquidar (saldos em dívida) e o rendimento disponível. Utilizado nas comparações internacionais é, no entanto um indicador do risco de incumprimento.

Taxa de esforço: rácio entre o serviço da dívida (juros + amortizações) e o rendimento disponível num determinado período. É indicador do risco de incumprimento.

 



   

Há algum assunto que gostasse de ver abordado neste dossier? Envie-nos a sua sugestão.
Quer fazer uma pergunta sobre este tema? Envie-nos a sua questão e leia aqui a resposta. Receberá um aviso quando ela for publicada.

© 2001 PUBLICO.PT, Serviços Digitais Multimédia SA
Email Publico.pt: Direcção Editorial - Webmaster - Publicidade