Glossário
Terça-feira, 18 de
Setembro de 2001
Sobreendividamento: também designado
por insolvência ou falência dos consumidores, corresponde
a situações em que o devedor se vê impossibilitado
- de uma forma durável ou estrutural - de pagar o conjunto
das suas dívidas.
Incumprimento: designa casos de não
pagamento da dívida, seja qual for o motivo que o justifica.
Taxa de endividamento: rácio
entre o montante total do crédito por liquidar (saldos em
dívida) e o rendimento disponível. Utilizado nas comparações
internacionais é, no entanto um indicador do risco de incumprimento.
Taxa de esforço: rácio
entre o serviço da dívida (juros + amortizações)
e o rendimento disponível num determinado período.
É indicador do risco de incumprimento.
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