Palavra aos Cidadãos
Quinta-feira, 13 de Setembro de 2001


Isabel Varandas, 35 anos
Magistrada do Ministério Público
Porto
Uma vez que a nova Lei Tutelar Educativa (Lei nº 166/99 de 14/09) e a "conexa" Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei nº 147/99 de 01/09) se encontram em vigor há pouco tempo, é ainda cedo para avaliar quais as mudanças efectivas e os problemas reais suscitados pelo novo modelo de intervenção estadual em relação às questões dos jovens delinquentes ou com comportamentos desviantes, o qual passou a revestir claramente uma matriz punitiva, declarando a falência do anterior modelo de protecção.

Mas numa perspectiva da abordagem judiciária e comunitária em relação a este problema, parece-me redutor o tratamento do jovem delinquente/desviante como um ser totalmente autónomo, abstraindo-o do meio familiar e social de origem, tratando-se só o facto ilícito e da defesa da sociedade, descurando a pessoa em crescimento, carecida, em regra, de um processo de educação e socialização equilibrado e revelando uma auto-estima nula.

A melhor prevenção deste problema consiste na intervenção precoce e preventiva junto das famílias/mães grávidas com factores de risco e das crianças pequenas em perigo.

Os centros de educação securitários não bastam e não vão resolver o problema a longo prazo.

Quanto a sugestões e medidas, parece-me que, para além de uma intervenção estatal preventiva e mais responsável, nomeadamente nos colégios/centros de educação que administra, seria muito rico que a sociedade - associações, ONG, voluntariado - assumisse esta questão como prioritária, com actividades formativas, desportivas e recreativas junto destes jovens "problemáticos" que escapam à escola e aos meios institucionais de controlo. O desporto, o teatro, as artes plásticas, a música, etc., têm sido frequentemente factor de integração e de autodescoberta de jovens em perigo.

Seria óptimo ver surgir iniciativas de trabalho deste tipo, com qualidade e acessíveis a jovens de meios carenciados, bem como:

- Formação de equipas de peritos qualificados para a abordagem e acompanhamento psicológico e social dos jovens em perigo e suas famílias, em fase precoce;

- Criação de mediadores qualificados entre o jovem infractor e as instituições (tribunais, comissões de protecção), nomeadamente para elaboração, fiscalização e cumprimento dos planos de conduta no âmbito da suspensão do processo tutelar - artº 84º da Lei nº 166/99 de 14/09;

- Parcerias entre os centros educativos do Estado (IRS) e estruturas da dita sociedade civil para actividades e formação dos jovens internados em ligação com o exterior.

- Parcerias entre os centros educativos do Estado (IRS) e estruturas da saúde (psicologia/psiquiatria) para um tratamento coerente e reinserção efectiva dos jovens mais problemáticos/desequilibrados.


Susana Saraiva
27 anos
Analista de crédito

Na minha opinião, a forma de solucionar ou enfrentar o problema da delinquência juvenil passa mais pela tomada de medidas preventivas, em detrimento de medidas correctivas ou punitivas. As medidas preventivas passam pelo esforço de integração social dos grupos mais sensíveis ou propensos à marginalidade e à delinquência. Essa intervenção depende do envolvimento das comunidades em que esses jovens se inserem, por exemplo, fomentando a criação de associações juvenis junto das zonas críticas. Essas associações poderiam promover a ocupação de tempos livres com actividades multidisciplinares (desporto, actividades lúdicas, educação cívica, grupos de debate, apoio escolar, etc.). Poderia ser facultado apoio por equipas de assistentes sociais, psicólogos, professores e outro pessoal não técnico.


 

   

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