Palavra
aos Cidadãos
Quinta-feira, 13 de Setembro
de 2001
Isabel Varandas, 35 anos
Magistrada do Ministério Público
Porto
Uma vez que a nova Lei Tutelar Educativa
(Lei nº 166/99 de 14/09) e a "conexa" Lei de Protecção
de Crianças e Jovens em Perigo (Lei nº 147/99 de 01/09)
se encontram em vigor há pouco tempo, é ainda cedo
para avaliar quais as mudanças efectivas e os problemas reais
suscitados pelo novo modelo de intervenção estadual
em relação às questões dos jovens delinquentes
ou com comportamentos desviantes, o qual passou a revestir claramente
uma matriz punitiva, declarando a falência do anterior modelo
de protecção.
Mas numa perspectiva da abordagem judiciária
e comunitária em relação a este problema, parece-me
redutor o tratamento do jovem delinquente/desviante como um ser
totalmente autónomo, abstraindo-o do meio familiar e social
de origem, tratando-se só o facto ilícito e da defesa
da sociedade, descurando a pessoa em crescimento, carecida, em regra,
de um processo de educação e socialização
equilibrado e revelando uma auto-estima nula.
A melhor prevenção deste problema
consiste na intervenção precoce e preventiva junto
das famílias/mães grávidas com factores de
risco e das crianças pequenas em perigo.
Os centros de educação securitários
não bastam e não vão resolver o problema a
longo prazo.
Quanto a sugestões e medidas, parece-me
que, para além de uma intervenção estatal preventiva
e mais responsável, nomeadamente nos colégios/centros
de educação que administra, seria muito rico que a
sociedade - associações, ONG, voluntariado - assumisse
esta questão como prioritária, com actividades formativas,
desportivas e recreativas junto destes jovens "problemáticos"
que escapam à escola e aos meios institucionais de controlo.
O desporto, o teatro, as artes plásticas, a música,
etc., têm sido frequentemente factor de integração
e de autodescoberta de jovens em perigo.
Seria óptimo ver surgir iniciativas
de trabalho deste tipo, com qualidade e acessíveis a jovens
de meios carenciados, bem como:
- Formação de equipas de peritos
qualificados para a abordagem e acompanhamento psicológico
e social dos jovens em perigo e suas famílias, em fase precoce;
- Criação de mediadores qualificados
entre o jovem infractor e as instituições (tribunais,
comissões de protecção), nomeadamente para
elaboração, fiscalização e cumprimento
dos planos de conduta no âmbito da suspensão do processo
tutelar - artº 84º da Lei nº 166/99 de 14/09;
- Parcerias entre os centros educativos do
Estado (IRS) e estruturas da dita sociedade civil para actividades
e formação dos jovens internados em ligação
com o exterior.
- Parcerias entre os centros educativos do
Estado (IRS) e estruturas da saúde (psicologia/psiquiatria)
para um tratamento coerente e reinserção efectiva
dos jovens mais problemáticos/desequilibrados.
Susana Saraiva
27 anos
Analista de crédito
Na minha opinião, a forma de solucionar
ou enfrentar o problema da delinquência juvenil passa mais
pela tomada de medidas preventivas, em detrimento de medidas correctivas
ou punitivas. As medidas preventivas passam pelo esforço
de integração social dos grupos mais sensíveis
ou propensos à marginalidade e à delinquência.
Essa intervenção depende do envolvimento das comunidades
em que esses jovens se inserem, por exemplo, fomentando a criação
de associações juvenis junto das zonas críticas.
Essas associações poderiam promover a ocupação
de tempos livres com actividades multidisciplinares (desporto, actividades
lúdicas, educação cívica, grupos de
debate, apoio escolar, etc.). Poderia ser facultado apoio por equipas
de assistentes sociais, psicólogos, professores e outro pessoal
não técnico.
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