O Jogo das Reformas Casuísticas
Por Eduardo Dâmaso
Sábado, 6 de Outubro de 2001


Em Portugal o avanço de medidas na área do combate à corrupção e da reforma do sistema político tem sido sempre marcado por uma lógica casuística, tentando responder a uma crise política. Para o investigador Luís Pinto de Sousa, do Instituto Universitário Europeu, de Florença, um exemplo daquilo a que chama "falta de convicção da classe política portuguesa" está na "importação de medidas de outros enquadramentos ético-jurídicos, sem que fosse compreendida a sua necessidade, função e garantida a sua aplicação num contexto social alheio." Um exemplo dessa "cosmética": a introdução do requisito de deliberação dos donativos pelos corpos sociais das empresas durante a reforma de 1993 teria pouca aplicabilidade no caso português, como o Tribunal Constitucional viria a verificar.

Nos países europeus confrontados com problemas de corrupção ao mais alto nível político e empresarial a capacidade do sistema judicial em responder tem sido diferente, tanto no plano das reformas, como sobretudo dos resultados. Em França, o balanço dos anos 1995/96 em matéria de crimes económico-financeiros publicado pelo Ministério da Justiça, em grande parte ligados a práticas de financiamento oculto e ilícito aos partidos, levou à abertura de processos a 55 deputados (entre 577 eleitos), dos quais foram acusados 22, cinco condenados e nove absolvidos. Em Itália, as investigações "Mani Pulite" (Mãos Limpas) às práticas de corrupção e financiamento ilegal dos partidos, segundo as estatísticas oficiais da Procuradoria de Milão em 1996, colocaram 1500 cidadãos sob acusação. O saldo final: 368 acusados sem sentença pronunciada, 267 condenados e 30 absolvidos (dos quais 13 foram considerados inocentes e os restantes processos foram anulados por má gestão dos procedimentos judiciais).

Em Portugal, o "mau comportamento" financeiro dos partidos, seus candidatos e líderes, ocorre num clima de indiferença por parte dos eleitores, de 'omertà' da classe política e num quadro de regulamentação precário. A impropriedade do comportamento dos partidos é tratada com multas e reembolsos ao Estado", sublinha Luís Pinto Sousa.

 



   

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