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O Jogo das Reformas Casuísticas
Por Eduardo Dâmaso
Sábado, 6 de Outubro de 2001
Em Portugal o avanço de medidas na área
do combate à corrupção e da reforma do sistema
político tem sido sempre marcado por uma lógica casuística,
tentando responder a uma crise política. Para o investigador
Luís Pinto de Sousa, do Instituto Universitário Europeu,
de Florença, um exemplo daquilo a que chama "falta de
convicção da classe política portuguesa"
está na "importação de medidas de outros
enquadramentos ético-jurídicos, sem que fosse compreendida
a sua necessidade, função e garantida a sua aplicação
num contexto social alheio." Um exemplo dessa "cosmética":
a introdução do requisito de deliberação
dos donativos pelos corpos sociais das empresas durante a reforma
de 1993 teria pouca aplicabilidade no caso português, como
o Tribunal Constitucional viria a verificar.
Nos países europeus confrontados com
problemas de corrupção ao mais alto nível político
e empresarial a capacidade do sistema judicial em responder tem
sido diferente, tanto no plano das reformas, como sobretudo dos
resultados. Em França, o balanço dos anos 1995/96
em matéria de crimes económico-financeiros publicado
pelo Ministério da Justiça, em grande parte ligados
a práticas de financiamento oculto e ilícito aos partidos,
levou à abertura de processos a 55 deputados (entre 577 eleitos),
dos quais foram acusados 22, cinco condenados e nove absolvidos.
Em Itália, as investigações "Mani Pulite"
(Mãos Limpas) às práticas de corrupção
e financiamento ilegal dos partidos, segundo as estatísticas
oficiais da Procuradoria de Milão em 1996, colocaram 1500
cidadãos sob acusação. O saldo final: 368 acusados
sem sentença pronunciada, 267 condenados e 30 absolvidos
(dos quais 13 foram considerados inocentes e os restantes processos
foram anulados por má gestão dos procedimentos judiciais).
Em Portugal, o "mau comportamento"
financeiro dos partidos, seus candidatos e líderes, ocorre
num clima de indiferença por parte dos eleitores, de 'omertà'
da classe política e num quadro de regulamentação
precário. A impropriedade do comportamento dos partidos é
tratada com multas e reembolsos ao Estado", sublinha Luís
Pinto Sousa.
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