A partilha de poder instituída após a independência
Por T.T.
Terça-feira, 29 de Junho de 2001

A Constituição cipriota (1960) institui um sistema de Governo presidencial e um Estado unitário. A lei fundamental consagrou um complexo sistema de partilha de poder destinado a proteger os interesses dos cipriotas turcos. As duas comunidades, a cipriota grega (à época cerca de 82 por cento da população) e cipriota turca (cerca de 18 por cento) repartiam o poder numa base de 70-30 (por cento). O Executivo é encabeçado por um Presidente cipriota grego e por um vice-presidente cipriota turco (lugar actualmente vago), eleitos pelas respectivas comunidades. A Constituição concedia a cada um destes órgãos o direito de veto sobre determinadas matérias.

A composição do Parlamento de Chipre (só há uma câmara, a Câmara dos Representantes) também obedece à mesma lógica de distribuição de poder. O Parlamento tem 80 lugares, 56 destinados aos cipriotas gregos e 24 para os cipriotas turcos. Após a retirada dos cipriotas turcos das instituições da República, esta funciona apenas com os 56 deputados cipriotas gregos.

Desde 1975, os cipriotas turcos têm a sua própria Constituição, Governo e Parlamento. Em 1983, o Norte proclamou a independência (somente reconhecida pela Turquia) e passou a designar-se República Turca do Norte do Chipre (RTNC). A Constituição actualmente em vigor na RTNC foi aprovada em referendo em 1985.

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