A partilha de poder instituída
após a independência
Por
T.T.
Terça-feira, 29 de Junho de 2001
A Constituição cipriota (1960)
institui um sistema de Governo presidencial e um Estado unitário.
A lei fundamental consagrou um complexo sistema de partilha
de poder destinado a proteger os interesses dos cipriotas
turcos. As duas comunidades, a cipriota grega (à época
cerca de 82 por cento da população) e cipriota
turca (cerca de 18 por cento) repartiam o poder numa base
de 70-30 (por cento). O Executivo é encabeçado
por um Presidente cipriota grego e por um vice-presidente
cipriota turco (lugar actualmente vago), eleitos pelas respectivas
comunidades. A Constituição concedia a cada
um destes órgãos o direito de veto sobre determinadas
matérias.
A composição do Parlamento de
Chipre (só há uma câmara, a Câmara
dos Representantes) também obedece à mesma lógica
de distribuição de poder. O Parlamento tem 80
lugares, 56 destinados aos cipriotas gregos e 24 para os cipriotas
turcos. Após a retirada dos cipriotas turcos das instituições
da República, esta funciona apenas com os 56 deputados
cipriotas gregos.
Desde 1975, os cipriotas turcos têm
a sua própria Constituição, Governo e
Parlamento. Em 1983, o Norte proclamou a independência
(somente reconhecida pela Turquia) e passou a designar-se
República Turca do Norte do Chipre (RTNC). A Constituição
actualmente em vigor na RTNC foi aprovada em referendo em
1985.
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