Regulamento do Concurso

1. Os alunos que, nos exames nacionais do 12º ano de Matemática e Física, em 2003 (considerando qualquer uma das chamadas), tenham obtido uma classificação de Muito Bom (igual ou superior a 18,0 valores) são convidados a concorrer aos prémios Bento de Jesus Caraça (Matemática) e Mário Silva (Física), respectivamente. Estes dois prémios são independentes um do outro, valendo a nota de Matemática para o prémio de Matemática e a nota de Física para o prémio de Física. Um mesmo aluno pode candidatar-se aos dois prémios em simultâneo.

2. Até ao dia 31 DE MARÇO DE 2004, os alunos nas condições anteriores e que desejem concorrer deverão formalizar a respectiva candidatura por carta ao presidente de cada uma das sociedades (Av. República 37 4º, 1050-187 Lisboa), acompanhada de um trabalho escrito que não exceda 10 páginas de formato A4, expondo um tema de Matemática ou de Física, conforme o prémio em causa.

2.1. O tema é livre, não estando, por isso, sujeito a enquadramento nosprogramas oficiais do ensino secundário ou outros.

2.2. Pretende-se que o trabalho não seja uma mera recolha de informação, devendo ser original e criativo.

2.3. Em uma página A4 separada, o trabalho deve ser acompanhado por um resumo explicativo do seu objectivo.

2.4. Na apresentação da candidatura ao prémio, com a entrega do trabalho, o aluno, além da identificação completa (nome, morada, telefone, “e-mail”, se houver, escola, nome do professor de Matemática ou de Física no 12º ano), deverá especificar a nota obtida no exame em causa e acrescentar uma declaração, sob compromisso de honra, da autoria pessoal do trabalho.

2.5. A lista das referências bibliográficas e/ou de outras fontes ou meios auxiliares utilizados na execução do trabalho (exemplo: “sites” na Internet, etc.) deve ser o mais completa e fiel possível.

3. Dois júris formados cada um por seis membros, escolhidos pelas direcções da Sociedade Portuguesa de Matemática e da Sociedade Portuguesa de Física e incluindo um representante da Gradiva, um do PÚBLICO e outro da BP, escolherão os trabalhos a distinguir, revelando no final os nomes dos respectivos autores.

3.1. Os critérios para atribuição dos prémios serão da responsabilidade do júri, devendo ser lavrados em acta.

3.2. O júri seleccionará até ao máximo de cinco candidatos, para uma apresentação oral e discussão do seu trabalho. Para cada prémio, um dos apresentantes será escolhido como vencedor, podendo ser atribuídas menções honrosas aos restantes.

3.3. De acordo com a apreciação da qualidade dos trabalhos e respectiva apresentação, o júri poderá decidir a atribuição de prémios “ex aequo” ou a não atribuição de quaisquer prémios, neste último caso entendendo que os mesmos não possuem o nível mínimo requerido para tal.

3.4. O júri escolherá entre si um presidente, que será o seu porta-voz. Esse presidente, que terá voto de qualidade, será obrigatoriamente um matemático, no caso do Prémio Bento de Jesus Caraça, e um físico, no caso do Prémio Mário Silva.

4. Os prémios para os vencedores consistem numa importância pecuniária, estabelecida pela editora Gradiva e pelo jornal PÚBLICO, cujo valor é passível de actualização, mas que, na quarta edição, tem o valor de 3000 euros cada um, e ainda uma calculadora gráfica “Voyage 200”

4.1. Os professores de Física e de Matemática do 12.º ano dos alunos premiados, as respectivas escolas e os alunos com menções honrosas receberão livros da Gradiva e material escolar da Texas Instruments.

4.2. As escolas secundárias de onde são provenientes os alunos premiados receberão ainda material didáctico no valor de 2500 euros cada uma, oferecido pela BP.

5. O jornal PÚBLICO acompanhará e promoverá, com os meios julgados adequados, o processo de selecção dos candidatos e atribuição dos prémios, efectuando a devida publicidade e divulgando em primeira mão os nomes dos alunos premiados, títulos dos trabalhos e escolas frequentadas. Poderá publicar depois, num suplemento especial dedicado à Matemática e à Física, sobre o qual terá inteira responsabilidade jornalística, um resumo dos trabalhos premiados (tendo o direito de publicar em primeira mão esses trabalhos). Os trabalhos poderão mais tarde ser publicados pela Gradiva, para distribuição à comunidade escolar, e pelas duas sociedades científicas, nas suas publicações.

6. Os prémios serão entregues numa cerimónia pública, da responsabilidade das entidades organizadoras, cuja realização está prevista para Maio de 2004.

7. Os prémios são atribuídos anualmente, reservando-se as entidades organizadoras o direito de rever o presente regulamento.

8. Da decisão dos júris não há recurso.

 

 

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