1. Mundo
  2. Política
  3. Economia
  4. Desporto
  5. Sociedade
  6. Educação
  7. Ciências
  8. Ecosfera
  9. Cultura
  10. Local
  11. Media
  12. Tecnologia
    1. |
    2. |
    3. |
    4. |
PPT logo

Família

Divórcio e dívida ao banco

  • 1 de 1 notícias em Família
Divórcio e dívida ao banco

Quando adquiriram a fracção, os cônjuges contraíram um empréstimo, pelo qual se obrigaram ao pagamento ao banco das prestações correspondentes ao dinheiro que lhes foi mutuado (emprestado).

Esse empréstimo designa-se hipotecário, porque foi constituída hipoteca sobre a fracção, para garantia do pagamento.

Deste modo, caso a dívida não seja paga, o banco irá executar os devedores (os dois), sendo a casa vendida no decurso do processo de execução.

Caso o produto da venda não seja suficiente para o pagamento, o banco poderá penhorar bens de qualquer um dos ex-cônjuges, pois a escritura de partilha, efectuada entre os ex-cônjuges, não exonera nenhum deles da responsabilidade pelo pagamento.

Por isso, apenas com o pagamento do empréstimo ou com o expresso acordo do banco é que o cônjuge a quem não foi adjudicada a fracção pode ficar liberto da dívida.

A partilha não pode, assim, diminuir as garantias do credor hipotecário.

  • 0 leitores
  • 0 comentários

URL desta Notícia

http://publico.pt/1480082