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Condomínio

Administradora à força

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Administradora à força

O administrador é eleito pela assembleia de condóminos e desempenha funções por um período determinado.

Os autores dividem-se sobre se o administrador, uma vez eleito, pode recusar o cargo ou se terá de impugnar judicialmente a deliberação da assembleia.

Seja qual for a solução, parece inegável que ninguém poderá obrigar um condómino a exercer um cargo que não deseja ou não pode exercer.

Alguns regulamentos de condomínio estabelecem uma regra de rotatividade, estipulando que o condómino que não exerce as funções na altura devida paga ao condomínio uma quota suplementar ou uma contribuição extraordinária.

De facto, não é justo que uns se sacrifiquem, exercendo o cargo, e outros recusem, sem qualquer penalização.

Registe-se também que o facto de não residir no prédio não confere à leitora menos obrigações, no que respeita ao condomínio.

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