Administradora à força
Administradora à força
O administrador é eleito pela assembleia de condóminos e desempenha funções por um período determinado.
Os autores dividem-se sobre se o administrador, uma vez eleito, pode recusar o cargo ou se terá de impugnar judicialmente a deliberação da assembleia.
Seja qual for a solução, parece inegável que ninguém poderá obrigar um condómino a exercer um cargo que não deseja ou não pode exercer.
Alguns regulamentos de condomínio estabelecem uma regra de rotatividade, estipulando que o condómino que não exerce as funções na altura devida paga ao condomínio uma quota suplementar ou uma contribuição extraordinária.
De facto, não é justo que uns se sacrifiquem, exercendo o cargo, e outros recusem, sem qualquer penalização.
Registe-se também que o facto de não residir no prédio não confere à leitora menos obrigações, no que respeita ao condomínio.