Prestação de contas em sociedades
Prestação de contas em sociedades
Convocada uma assembleia geral para aprovação de contas e aplicação dos respectivos resultados, impõe-se que a sociedade faculte aos sócios toda a informação sobre a situação económica da mesma, como resulta do disposto nos artigos 263º,nº1, e 214º, nº 4, do Código das Sociedades Comerciais.
Há, assim, um amplo dever de informação da sociedade, de modo a permitir ao sócio conhecer os documentos que vão ser apreciados.
Os documentos devem estar na sede da sociedade, de modo a serem consultados pelos sócios com a devida antecedência (entra o aviso convocatório e a data da assembleia).
Por outro lado, quaisquer informações complementares devem ser prestadas pela gerência.
“Sem informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a situação da sociedade, o sócio não está habilitado a discutir construtivamente o tema do dia e a votar conscientemente.
Não tendo sido respeitado esse direito à informação, as deliberações tomadas em assembleia geral são anuláveis” ( acórdão do Supremo Tribunal de justiça, de 13/4/2007)