Promessas de candidata
Promessas de candidata
Pedro Panzina, jurista apoiante do movimento “Maria José Coragem de Mudar”, defendeu no “Público”, de 22 de Junho, que o cumprimento das promessas podia ser exigido pelos cidadãos.
Escreveu, nomeadamente:
“Os compromissos assumidos tornam-se exigíveis. Um exemplo: a candidatura compromete-se a abolir as taxas que incidem sobre as rampas. Se esta candidatura, tendo condições para abolir as rampas, o não fizer, posso eu, ou qualquer munícipe, reclamar judicialmente da Câmara o cumprimento da obrigação assumida e a restituição do pagamento indevido”.
Trata-se de um logro.
Repare-se na expressão “tendo condições para abolir as rampas”. Esta expressão permite invocar sempre a ausência de condições, como causa justificativa do não cumprimento.
Por outro lado, o interessante seria exigir à candidata e não exigir da câmara, que não tem culpa das asneiras dos candidatos.
A câmara não só não tem culpa como não tem responsabilidade. A câmara constitui um
órgão colegial que não está vinculado pelas promessas de nenhum candidato, pelo que
nada tem a restituir, se uma promessa não for cumprida.
É bom que os políticos assumam compromissos e sejam responsabilizados. Mas não é com actos publicitários, sem conteúdo, que se concretiza essa responsabilização.