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Administrativo

Promessas de candidata

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Promessas de candidata

Pedro Panzina, jurista apoiante do movimento “Maria José Coragem de Mudar”, defendeu no “Público”, de 22 de Junho, que o cumprimento das promessas podia ser exigido pelos cidadãos.

Escreveu, nomeadamente:

“Os compromissos assumidos tornam-se exigíveis. Um exemplo: a candidatura compromete-se a abolir as taxas que incidem sobre as rampas. Se esta candidatura, tendo condições para abolir as rampas, o não fizer, posso eu, ou qualquer munícipe, reclamar judicialmente da Câmara o cumprimento da obrigação assumida e a restituição do pagamento indevido”.

Trata-se de um logro.

Repare-se na expressão “tendo condições para abolir as rampas”. Esta expressão permite invocar sempre a ausência de condições, como causa justificativa do não cumprimento.

Por outro lado, o interessante seria exigir à candidata e não exigir da câmara, que não tem culpa das asneiras dos candidatos.

A câmara não só não tem culpa como não tem responsabilidade. A câmara constitui um

órgão colegial que não está vinculado pelas promessas de nenhum candidato, pelo que

nada tem a restituir, se uma promessa não for cumprida.

É bom que os políticos assumam compromissos e sejam responsabilizados. Mas não é com actos publicitários, sem conteúdo, que se concretiza essa responsabilização.

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