Recomenda ao Governo que proceda à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida e que promova um amplo debate público sobre esta matéria.
Recomenda ao Governo que proceda à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida e que promova um amplo debate público sobre esta matéria.
Recomenda ao Governo que proceda à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida e que promova um amplo debate público sobre esta matéria.
Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho).
Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho).
Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho).
Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho).