Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que "Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril".
Recomenda ao Governo a adopção de orientações genéricas sobre a forma de actuação da Caixa Geral de Depósitos num quadro económico excepcionalmente difícil.
Sobre a preparação de formação para os avaliadores e avaliados no âmbito da avaliação do desempenho do pessoal docente .
Recomenda ao Governo que conclua a verificação das condições de elegibilidade do regime de pagamento único (RPU) antes de 30 de Novembro e proceda ao respectivo pagamento até 15 de Dezembro do ano a que o regime diz respeito.