Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as Bolsas de Estudo e de Formação para efeitos de verificação da condição de recursos.
Recomenda ao Governo a integração na carreira de investigação dos funcionários dos laboratórios do Estado que possuam o Grau de Doutor e proceda à sua reclassificação.
Recomenda ao Governo a integração na carreira de investigação dos funcionários dos laboratórios do Estado que possuam o Grau de Doutor e proceda à sua reclassificação.
Recomenda ao Governo a integração na carreira de investigação dos funcionários dos laboratórios do Estado que possuam o Grau de Doutor e proceda à sua reclassificação.
Recomenda ao Governo a integração na carreira de investigação dos funcionários dos laboratórios do Estado que possuam o Grau de Doutor e proceda à sua reclassificação.
Recomenda ao Governo a integração na carreira de investigação dos funcionários dos laboratórios do Estado que possuam o Grau de Doutor e proceda à sua reclassificação.
Recomenda ao Governo a integração na carreira de investigação dos funcionários dos laboratórios do Estado que possuam o Grau de Doutor e proceda à sua reclassificação.