Revoga o Decreto-Lei n.º 67-A /2010, de 14 de Junho, que "Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas"
Revoga o Decreto-Lei n.º 67-A /2010, de 14 de Junho, que "Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas"
Revoga o Decreto-Lei n.º 67-A /2010, de 14 de Junho, que "Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas"
Revoga o Decreto-Lei n.º 67-A /2010, de 14 de Junho, que "Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas"
Revoga o Decreto-Lei n.º 67-A /2010, de 14 de Junho, que "Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas"
Revoga o Decreto-Lei n.º 67-A /2010, de 14 de Junho, que "Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas"
1.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina. (Condiciona as transferências de farmácias à garantia de acesso das populações aos serviços farmacêuticos).