Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho que "Estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de gás natural a clientes finais, com consumos anuais superiores a 10 000 m3, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho".
Apoio à Candidatura do Fado à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade.
Redução dos vencimentos dos membros dos gabinetes do Governo, dos Presidentes das Câmaras Municipais e dos Governadores Civis.
Isenção da aplicação das taxas devidas ao ICNB à população residente nas zonas protegidas e utilização das receitas resultantes, na integração desses residentes neste modelo de desenvolvimento de território e na melhoria das meios de fiscalização do ICNB.
Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio)
Discriminação positiva e política de apoio às populações residentes nas áreas protegidas.