Discriminação positiva e política de apoio às populações residentes nas áreas protegidas.
Discriminação positiva e política de apoio às populações residentes nas áreas protegidas.
Redução dos vencimentos dos membros dos gabinetes do Governo, dos Presidentes das Câmaras Municipais e dos Governadores Civis.
Isenção da aplicação das taxas devidas ao ICNB à população residente nas zonas protegidas e utilização das receitas resultantes, na integração desses residentes neste modelo de desenvolvimento de território e na melhoria das meios de fiscalização do ICNB.
Apoio à Candidatura do Fado à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade.
Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio)